O escritório de advocacia do Dr. Elias Alves da Costa. apoia este evento         
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h50
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h56
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Melhor do que ser um grande homem de Deus é ser um homem do grande Deus/Assista
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h55
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GRAÇA E PAZ/BOM DIA http://twitter.com/adveliascosta UMA SEMANA EXCELENTE A TODOS/DEUS CONTINUE ABENÇOANDO-NOS EM CRISTO JESUS
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h54
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h53
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h33
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h27
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h25
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h21
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h12
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h10
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 19h16
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Contrato Individual de Trabalho Ø Art. 468 – alterações unilaterais e bilaterais Ø Alterações obrigatórias e voluntarias Ø Alterações lícitas e ilícitas Unilaterais à mútuo consentimento à Bilaterais Jus Variante ( poder diretivo ) Art. 468 CLT, exceção feita pelo Jus Variante ou Poder Diretivo. Ø Modificação contratuais na execução do contrato de trabalho; àeliminação da função àvedação da salários / redução *Salvo por acordo ou convenção Ø Função a cargo inferior Ø Conseqüências das alterações Ø Alteração do local de prestação de serviços/ transferências Art. 469 CLT à Alterações de domicílio Ø Transparência à concordância do empregado/ anuência Ø Exceções àcargo de confiança àcondição implícita ou explícitas no contrato a transferência Ajuda de Custo à ( empresas de âmbito nacional ) prova da real necessidade dos serviços. à despesas da transferência por conta do empregador. Ø Adicional de transferência de 25% à provisória; Ø Art. 469 CLT àsuspensão ou interrupção da execução do contrato de trabalho àobrigação de prestar trabalho
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 12h09
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Suspensão à da prestação do trabalho Total à de pagamento de salários remuneração paga pelo empregador Interrupção à interrupção da prestação do trabalho. Com recebimento de salários. Ø Faltas Justificadas Art. 473 CLT · 2 dias por luto · 3 dias por casamento · Professor tem direito a 9 dias Ø Licença a paternidade à 5 dias Ø Doença à 15 dias que pago é O empregador Ø 16º dia em dia/ suspensão total na doença comum Ø Acidente de trabalho possui outra sistemática Ø Prestação de serviço militar ( obrigatório; contagem tempo de serviço ) Ø Acidente de trabalho à devido os depósitos do FGTS. Ø Art. 476 A CLT à Suspensão negociada por acordo ou convenção, coletiva/ não recebe salários e sem uma bolsa de qualificação profissional. Ø Terminação do contrato de trabalho · Caducidade/ morte natural · Resilição / vontade · Resolução / culpa · Rescisão / nulidade Ø Caducidade à morte natural do contrato/ decurso do tempo Ø Contrato por prazo tempo determinado Art. 443 §2º “a”a”c” Morte do empregado “ intuito personal ” *não cabe aviso prévio Ex. àcontrato de experiência *não cabe multa do FGTS Ø Extinção dos contratos por prazo determinado Art. 459 à 481 CLT *não cabe as estabilidades provisórias;
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 12h09
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Interrupção abrupta / indenização / metade da remuneração salarial faltante até o termino do contrato. CLT à Art. 481 Ø Cláusula à direito mutuo a rescisão antecipada em contrato por prazo determinado. Ø Empregado à o empregado só indenizar se houver prejuízos / Art. 480 CLT. Ø Resilição à vontade àunilateral ( iniciativo empregador ) àbilateral à destrato · Iniciativa empregador – despedido · Iniciativa do empregado – demissão Ø Art. 467 à verbas rescisórias Ø Multa de 50% das verbas rescisórias Ø História do direito do trabalho no Brasil · Tratado de Versalhes 1919 · Termino da Escravidão ( após colonização até 1822 ) · Fase pré-histórica do Direito do Trabalho/ abolição da escravatura · 1888/1889 · 1º Constituição 1891 · Ano da Inciplica Renundare · 1888/1930 à Primeiras Leis Trabalhista / sindicalização no meio rural. · Base ao setor primário / trabalho no campo / antes do trabalho na zona urbana. Ø Lei Eloy Chaves 4.682/23 de caixa e pensão de aposentadoria dos ferroviários. Ø Lei de férias 4.982/25 – 15 dias de férias Ø Revolução de 1930 – Getúlio Vargas Agricultura para a Indústria Ø Revolução Constitucionalista de 1932 Ø 1789 à Revolução Industrial no mundo Ø 1930 à Revolução Industrial no Brasil
Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h38
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