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 ADVOCACIA COSTA ALVES


 
COSTA ALVES ADVOGADOS


O escritório de advocacia

do Dr. Elias Alves da Costa. 

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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h50
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 ELIAS ALVES DA COSTA 
Melhor do que ser um grande homem de Deus é ser um homem do grande Deus.



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h56
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Melhor do que ser um grande homem de Deus é ser um homem do grande Deus/Assista 



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h55
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GRAÇA E PAZ/BOM DIA http://twitter.com/adveliascosta UMA SEMANA EXCELENTE A TODOS/DEUS CONTINUE ABENÇOANDO-NOS EM CRISTO JESUS 



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h54
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 ELIAS ALVES DA COSTA 
O HOMEM CORROMPE O PODER E AO SE APOSSAR DELE, ACABA CORROMPENDO TODA A SOCIEDADE, DIGA NÃO AO ESTADO DE MESMICE E A PARALISIA SOCIAL...



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h53
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h33
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h27
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h25
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h21
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h12
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Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 14h10
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ELIAS ALVES DA COSTA
Se você quer vencer, não fique olhando a escada. Comece a subir, degrau por degrau, levantar toda vez que cair, precisamos prosseguir...
 
ELIAS ALVES DA COSTA
mais as vitorias ou derrotas consequência das nossas escolhas e as nossas atitudes, os nossos atos falam mais alto que os nossos planos
ELIAS ALVES DA COSTA
Muitas vezes nós queremos tantas coisas que esquecemos de lutar pelo que acreditamos hj, não é pelos planos que vamos conquistar as vitórias
ELIAS ALVES DA COSTA
 Se você quer vencer, não fique olhando a escada. Comece a subir, degrau por degrau, levantar toda vez que cair.
ELIAS ALVES DA COSTA
Pq a Mim se apegou com amor, Eu o livrarei. Pô-lo-ei a salvo pq conhece o Meu nome. Ele me invocará; e o responderei. Sl. 91.14
ELIAS ALVES DA COSTA
Visitem os meus blogs: www.lulisbogalves.blog.uolo.com.br www.advocaciacostaalves.zip.net www.advocaciacostaalves.com
ELIAS ALVES DA COSTA
"porque as  que se vêem são temporais, e as que se não vêem são eternas." 2Co 4:18b
ELIAS ALVES DA COSTA
"porque as que se vêem são temporais, e as que se não vêem são eternas." 2Co 4:18b
ELIAS ALVES DA COSTA
Se você quer vencer, não fique olhando a escada. Comece a subir, degrau por degrau, levantar toda vez que cair.. REPAS
ELIAS ALVES DA COSTA
 (Lucas 11:13b) - quanto mais dará o Pai celestial o Espírito Santo àqueles que lho pedirem?
»
ELIAS ALVES DA COSTA
SONHOS se convertendo em realidade! TUDO DE BOM, HOJE E SEMPRE!!! FELIZ ANO NOVO FELIZ 2011 E SEJA FELIZ SEMPRE.
ELIAS ALVES DA COSTA
BOAS LEMBRANÇAS de tudo o que foi vivido! UM BONITO HOJE com muito para agradecer! UM CAMINHO que te guie até um grandioso futuro!


Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 19h16
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Contrato Individual de Trabalho

Ø Art. 468 – alterações unilaterais e bilaterais

Ø Alterações obrigatórias e voluntarias

Ø Alterações lícitas e ilícitas

 

Unilaterais à mútuo consentimento

                               à Bilaterais

Jus Variante ( poder diretivo ) Art. 468 CLT, exceção feita pelo Jus Variante ou Poder Diretivo.

 

Ø Modificação contratuais na execução do contrato de trabalho;

àeliminação da função

àvedação da salários / redução

*Salvo por acordo ou convenção

Ø Função a cargo inferior

Ø Conseqüências das alterações

Ø Alteração do local de prestação de serviços/ transferências

Art. 469 CLT à Alterações de domicílio

Ø Transparência à concordância do empregado/ anuência

 

Ø Exceções àcargo de confiança

 

                 àcondição implícita ou explícitas no contrato a transferência

                     

Ajuda de Custo   à                         ( empresas de âmbito nacional ) prova da real                                   necessidade dos serviços.

                        à                         despesas da transferência por

                                                     conta do empregador.

Ø Adicional de transferência de 25% à provisória;

Ø Art. 469 CLT

àsuspensão ou interrupção da execução do contrato de trabalho

àobrigação de prestar trabalho



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 12h09
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Suspensão   à                                        da prestação do trabalho

   Total          à                                       de pagamento de salários  

                                              remuneração paga pelo empregador

 

Interrupção à interrupção da prestação do trabalho. Com recebimento de salários.

Ø Faltas Justificadas

Art. 473 CLT

·       2 dias por luto

·       3 dias por casamento

·       Professor tem direito a 9 dias

Ø Licença a paternidade à 5 dias

Ø Doença à 15 dias que pago é

    O empregador

Ø 16º dia em dia/ suspensão total na doença comum

Ø Acidente de trabalho possui outra sistemática

Ø Prestação de serviço militar ( obrigatório; contagem tempo de serviço )

Ø Acidente de trabalho à devido os depósitos do FGTS.

Ø Art. 476 A CLT à Suspensão negociada por acordo ou convenção, coletiva/ não recebe salários e sem uma bolsa de qualificação profissional.

Ø Terminação do contrato de trabalho

·       Caducidade/ morte natural

·       Resilição / vontade                                                            

·       Resolução / culpa

·       Rescisão / nulidade

Ø Caducidade à morte natural do contrato/ decurso do tempo

Ø Contrato por prazo tempo determinado Art. 443 §2º “a”a”c”

Morte do empregado “ intuito personal ”

*não cabe aviso prévio

Ex. àcontrato de experiência

*não cabe multa do FGTS

Ø Extinção dos contratos por prazo determinado

Art. 459 à 481 CLT

*não cabe as estabilidades provisórias; 



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 12h09
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Interrupção abrupta / indenização / metade da remuneração salarial faltante até o termino do contrato.

CLT à Art. 481

Ø Cláusula à direito mutuo a rescisão antecipada em contrato por prazo determinado.

Ø Empregado à o empregado só indenizar se houver prejuízos / Art. 480 CLT.

Ø Resilição  à vontade

                     àunilateral ( iniciativo empregador )

                      àbilateral à destrato

·       Iniciativa empregador – despedido

·       Iniciativa do empregado – demissão

Ø  Art. 467 à verbas rescisórias

Ø Multa de 50% das verbas rescisórias

 

Ø História do direito do trabalho no Brasil

·       Tratado de Versalhes 1919

·       Termino da Escravidão ( após colonização até 1822 )

·       Fase pré-histórica do Direito do Trabalho/ abolição da escravatura

·       1888/1889

·       1º Constituição 1891

·       Ano da Inciplica Renundare

·       1888/1930 à Primeiras Leis

         Trabalhista / sindicalização no meio rural.

·       Base ao setor primário / trabalho no campo / antes do trabalho na zona urbana.

Ø Lei Eloy Chaves 4.682/23 de caixa e pensão de aposentadoria dos ferroviários.

Ø Lei de férias 4.982/25 – 15 dias de férias

Ø Revolução de 1930 – Getúlio Vargas

Agricultura para a Indústria

Ø Revolução Constitucionalista de 1932

Ø 1789 à Revolução Industrial no mundo

Ø 1930 à Revolução Industrial no Brasil



Escrito por ELIAS ALVES DA COSTA às 11h38
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